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Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização
Data: 23-07-2026 - Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Para a 1ª Turma, a acusação infundada atinge diretamente a honra e a reputação do empregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil de indenização a um engenheiro acusado indevidamente de improbidade. A decisão destacou a ausência de provas robustas da acusação e concluiu que o valor de R$ 50 mil anteriormente fixado não refletia a gravidade da conduta da empresa nem os impactos à reputação profissional do trabalhador.

 

Engenheiro foi acusado de favorecer empresa do filho

Segundo a Petrobras, o engenheiro, especialista no tema, participou de um grupo de trabalho criado em 2015 para definir procedimentos técnicos relacionados a estudos geomecânicos em formações salinas. Nas discussões, ele defendeu a adoção de um determinado software, do qual seria criador e proprietário. 

A declaração levou a empresa a abrir uma investigação interna, pois até então se achava que o programa tinha sido desenvolvido com recursos da própria Petrobras. A apuração identificou que este e outros programas estavam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de duas empresas do filho do empregado. Para a comissão, esses elementos indicavam o uso da estrutura da estatal para prospectar negócios privados, em possível conflito de interesses. Com base no relatório da comissão interna, foi aplicada a justa causa.

 

Empregado alegou irregularidades no processo disciplinar

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que trabalhou por mais de 30 anos na Petrobras e, nesse período, foi responsável pelos projetos mais importantes da empresa e recebeu sete prêmios de excelência, sem nenhum fato desabonador. Segundo ele, a dispensa ocorreu um dia antes de seu desligamento pelo plano de desligamento voluntário (PDV) e foi comunicada por telegrama para sua casa, quando estava internado com isquemia cardíaca. 

Na ação pedia, ele pediu a reversão da justa causa, o restabelecimento do PDV e indenização por danos morais, sustentando, entre outros pontos, que o procedimento disciplinar violou as próprias normas internas da Petrobras e foi concluído depois da dispensa. Segundo seu argumento, o próprio relatório da comissão reconheceu não haver evidências de que as empresas tivessem obtido vantagem econômica em contratos com a Petrobras. Afirmou, ainda, que seu filho era profissional da mesma área e desenvolveu carreira própria, e não havia impedimento para que familiares de empregados mantivessem relações profissionais com a estatal, desde que não houvesse favorecimento comprovado.

 

Acusações não foram comprovadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a nulidade da justa causa e condenou a empresa a pagar indenização de R$50 mil. Para o TRT, embora tenham sido apontadas condutas consideradas reprováveis, não houve demonstração de favorecimento efetivo à empresa do filho nem celebração de contratos, obtenção de vantagem indevida ou prejuízo à empresa.

A decisão ainda aponta irregularidades no procedimento de apuração, no qual ficou demonstrado que o empregado foi ouvido como investigado sem ser notificado de sua condição, não teve acesso ao relatório final nem contou com a presença de um advogado e foram usadas informações sem autorização judicial. 

 

Indenização foi desproporcional à gravidade da conduta da empresa

O engenheiro recorreu ao TST buscando a majoração da indenização, com base na gravidade do dano causado a ele e na condição econômica da empresa.

Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o valor de R$ 50 mil, de fato, não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele ressaltou a gravidade da conduta da Petrobras, que atribuiu ao profissional a prática de um ato de improbidade posteriormente reconhecido como “sabidamente inverídico”, sem assegurar a ele o pleno exercício do direito de defesa. 

Segundo o ministro, a acusação infundada tem elevada carga lesiva, especialmente porque atinge diretamente a honra e a reputação do empregado. Essa circunstância é agravada pelo fato de se tratar de um profissional experiente e referência em sua área de atuação, dificultando sua inserção no mercado de trabalho. 

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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