TRF3 concluiu que carpinteiro sofreu redução permanente na capacidade laborativa
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-acidente a um homem que sofreu lesão no joelho esquerdo e, por isso, teve redução da capacidade laborativa reconhecida em perícia oficial.
O segurado moveu ação judicial contra a autarquia previdenciária. No primeiro grau o pedido foi negado com fundamento na ausência de incapacidade laborativa. Ele recorreu então ao TRF3.
“O conjunto probatório revela que o autor permaneceu com sequelas definitivas no joelho esquerdo, consistentes em limitação funcional, perda de força, dor aos esforços, dificuldade de permanecer longos períodos em pé, dificuldade para subir escadas e marcha claudicante”, afirmou a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia.
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