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Soldador consegue cancelar penhora de máquinas e compressor
Data: 11-03-2026 - Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Equipamentos são necessários ao exercício da profissão 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou impenhoráveis máquinas de solda e um compressor de ar de um soldador que está sendo executado por dívida trabalhista. A decisão leva em conta que os bens são essenciais para o exercício da profissão. 

 

Equipamentos pessoais de trabalho são impenhoráveis 

O soldador foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviços a ele de 2013 a 2016 e a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes. Na fase de execução, foi determinada a penhora dos equipamentos para a quitação da dívida, de 369 mil. Mas, após apelo do empregador, o juízo cancelou a penhora, considerando as consequências que a medida poderia acarretar à capacidade de trabalho e sustento familiar do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve esse entendimento.

O credor da dívida tentou rediscutir o caso no TST, mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC, artigo 833), livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado pessoa física são impenhoráveis.

 

A decisão foi unânime.


Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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